Imagem: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
O
documento, elaborado pela Procuradoria-Geral da Casa, foi disponibilizado no site da ALRN e em formato impresso,
esclarece informação da assessoria de imprensa do Legislativo.
A
cartilha é uma espécie de guia para os servidores públicos e cidadãos no
intuito de evitar condutas vedadas pela Justiça Eleitoral durante o período de
pré-campanha e de campanha.
Disponível
em formato impresso para os órgãos e poderes que estarão envolvidos na eleição
que se avizinha, a cartilha é dividida em capítulos, pontuando situações
destacadas pela Lei Eleitoral, voltada para as Eleições de 2018.
Entre
outros itens, contém o calendário eleitoral, prazos para concorrência e, de
forma inovadora, situações feitas pela nova reforma no sentido de divulgação
nos municípios. Como, por exemplo, a proibição da circulação de carros de som
com jingles de candidatos durante o período eleitoral.
O
tema já foi abordado pela ALRN, quando em maio deste ano, o procurador-chefe da
Procuradoria da União no RN, Francisco Livanildo Silva, tratou das condutas
vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em palestra proferida
na Casa.
O
evento foi resultado de uma parceria entre a instituição e o Legislativo
estadual, por meio da Escola da Assembleia.
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