Imagem: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
O
Cadastro Único de Identificação das Pessoas com Fissura Labiopalatinal foi
instituído pela Lei nº 10.402, que vigora desde 10 de julho.
Antes
dela, amplo debate foi realizado na ALRN, através até de audiências públicas,
ressalta informação da assessoria de imprensa da Casa legislativa, em Natal.
A
última delas ocorreu em maio, quando profissionais da saúde, pacientes e
familiares vieram à ALRN em busca de apoio para a causa.
O
movimento feito por essas pessoas reflete bem o caráter e alcance do Poder
Legislativo, pois foi uma demanda externa que chegou à Casa do Povo, e que
transformou os anseios em lei.
Uma
das principais reclamações era sobre como a falta de informações unificadas
dificultava os encaminhamentos necessários para o tratamento.
O cadastro aprovado pela ALRN vem solucionar essa questão.
O cadastro aprovado pela ALRN vem solucionar essa questão.
A
lei determina que os estabelecimentos de saúde devem encaminhar à Secretaria
Estadual de Saúde, semestralmente, todos os dados relativos aos casos de
recém-nascidos com Fissura Labiopalatina.
A
intenção é reunir todas as informações necessárias para contribuir na
quantificação e localização das pessoas com fissura labiopalatina, conforme
descreve o instrumento legal.
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