Imagem: Ilustração |
A
determinação consta da Portaria nº STJ/GDG 301, transmite informação veiculada
pelo site do STJ na rede mundial de computadores.
Com
isso, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se neste dia
ficam automaticamente prorrogados para 1º de junho, em obediência aos artigos
219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Na
sexta-feira (1º), o expediente será normal.
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