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A
Medida Provisória nº 834/2018, que fez a prorrogação do prazo, foi publicada
nesta quinta-feira (31), quando seria o último dia na regra anterior para
solicitar a renegociação dos débitos.
A
informação é publicada através do Portal
Brasil.
Por
meio do PRR, instituído pela Lei nº 13.606/2018, os débitos vencidos até o dia
30 de agosto de 2017 poderão ser renegociados com condições especiais. A dívida
poderá ser paga com uma entrada de 2,5% do valor consolidado e o restante
dividido em até 176 vezes, além da redução de 100% dos juros e multas de mora.
Com
a lei sancionada este ano, a contribuição social a ser paga pelos produtores ao
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) também caiu para 1,2% da
receita bruta.
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