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| Imagem: Ilustração |
O
registro da informação é feito através do pórtico eletrônico do Tribunal na
internet.
No
processo nº 436-74, da relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, o pleno, à
unanimidade de votos, e de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN),
negou provimento ao recurso e,confirmando a sentença do juiz de primeiro grau,
cassou o diploma de Rita de Luzier de Souza Martins, prefeita, e Edna Maria de
Almeida Câmara, vice-prefeita, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder
econômico.
No
processo nº 718-81, da relatoria do juiz Luiz Gustavo Alves Smith, a Corte, também
à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da PRE/RN, negou
provimento ao recurso para confirmar a sentença do juízo de primeiro grau e
cassar o diploma de Fábio Rodrigues de Araújo e Afrânio Reis Cavalcante,
prefeito e vice-prefeito do município de Galinhos, respectivamente, por abuso de poder político
e econômico e captação ilícita de sufrágio.


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