![]() |
| Imagem: Ilustração |
O
ato governamental fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de 2017, o
limite máximo do benefício previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº
272, de 03 de março de 2004.
Conforme
o art. 1º do Decreto, “a concessão do
benefício de que trata o art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 272, de 3 de
março de 2004, com redação dada pela Lei Complementar nº 558, de 22 de dezembro
de 2015, observará o limite máximo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
para o exercício orçamentário-financeiro de 2018”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário