sábado, 3 de março de 2018

Decreto: Medida impõe teto para benefício garantido pela Lei Complementar nº 272/2004

Imagem: Ilustração
O governador Robinson Faria e o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico em exercício, Otomar Lopes Cardoso Júnior, assinam o Decreto nº 27.710, de 02 de março corrente, publicado neste sábado (03) pelo Diário Oficial do Estado do RN.
O ato governamental fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de 2017, o limite máximo do benefício previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004.
Conforme o art. 1º do Decreto, “a concessão do benefício de que trata o art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004, com redação dada pela Lei Complementar nº 558, de 22 de dezembro de 2015, observará o limite máximo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o exercício orçamentário-financeiro de 2018”.

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