![]() |
Imagem: Ilustração |
As
inscrições serão no período de 07 a 13 de março próximo nos cartórios
eleitorais, das 9h às 13h, registra informação publicada através do pórtico virtual
da instituição.
Para
a inscrição será necessária a seguinte documentação: documento comprobatório do
reconhecimento ou autorização da instituição de ensino superior pelo Ministério
da Educação; Histórico Escolar com todas as matérias cursadas até dezembro de
2017 ou cursando no primeiro semestre de 2018, com o Índice/Coeficiente de
Rendimento (nos casos em que o Histórico Escolar não informar o
Índice/Coeficiente de Rendimento ou a carga horária cursada pelo aluno até
dezembro de 2017, o candidato deverá apresentar uma declaração da Instituição
de Ensino Superior que contenha essa informação); declaração da Instituição de
Ensino constando o período do curso superior em que o aluno está matriculado no
primeiro semestre de 2018; Cópia do RG e do CPF; certidão de quitação eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral);
declarações de que não tem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de desembargadores,
juízes ou servidores do TRE; de que não é parente, ainda que por afinidade, até
o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge, de políticos em exercício de
mandato eletivo ou de candidatos a cargo eletivo na respectiva circunscrição
eleitoral em que o estágio ocorrer; e, de que não pertence a diretórios de
partidos políticos ou que não exerça atividades partidárias.
A
carga horária de trabalho será de 20 horas semanais, a ser cumprida pelo
estudante dentro do horário de funcionamento da Zona Eleitoral e o valor da
bolsa será de R$ 965,00, acrescida do valor de R$ 5,00 diários, referente ao
auxílio-transporte, a ser pago por dia de efetivo estágio.
Para
saber sobre vagas, locais de inscrição, percentual de vagas para pessoas com
deficiência e outras informações, acessar o link
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-rn-edital-n-o-05-2018-nivel-superior-zonas-eleitorais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário