Imagem: Ilustração |
A
medida é assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Manoel da Cruz Formiga e tem
data de 23 de janeiro passado.
O
assunto refere-se à Notícia de Fato nº 072.2017.000293, que teve origem com o
propósito de apurar possível situação de risco e vulnerabilidade vivenciada por
uma adolescente.
Numa
das considerações que expôs para justificar a decisão de continuar com a
averiguação, o fiscal da lei destacou “a
necessidade de apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais
indisponíveis nos autos da Notícia de Fato nº 072.2017.000293, cujas
informações preliminares indicavam suposta situação envolvendo a prática de
diversos crimes, tendo como vítima a adolescente F. E. da S. de O. e, como
possível autor, F. M.”.
O
promotor público elencou ainda outras argumentações, destacando que,
considerando a ausência de resposta da Delegacia de Polícia Civil responsável
pela cidade de Ipanguaçu, reitere-se o teor do expediente de folha nº 12,
alertando a autoridade policial das consequências em caso de novo
descumprimento; e, ainda, que a resposta apresentada pelo Conselho Tutelar de
Ipanguaçu não se deu de forma satisfatória, expeça-se novo ofício ao órgão de proteção
requisitando, no prazo de 15 dias, que informe a atual situação da adolescente,
bem como se sofre ou já sofreu violência doméstica causadas pelo seu
companheiro, identificando, se possível, testemunhas com o nome completo e
endereço.
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