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O
Governo do Estado está regulamentando a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho
de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal do RN,
dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada
Nota Fiscal Potiguar, e dá outras providências.
A
providência é instituída por meio do Decreto nº 27.550, de 29 de novembro
corrente, publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do
Estado.
O
ato é assinado pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de
Tributação, André Horta (foto).
O
art. 1º do Decreto publicado neste dia possui a seguinte redação: “A campanha de incentivo à emissão de
documentos fiscais de que trata a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de
2017, denomina-se “Nota Fiscal Potiguar” e visa a fomentar o exercício da
cidadania fiscal, mediante estímulo aos adquirentes de mercadorias ou bens para
que exijam dos respectivos fornecedores a emissão do documento fiscal, nos
termos da legislação tributária, por meio da execução de ações voltadas para a
valorização da função socioeconômica do tributo”.
Acesse
a íntegra do Decreto clicando AQUI.
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