quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TCE/RN: Órgão vai fiscalizar variação patrimonial de autoridades e servidores públicos

Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) aprovou resolução que regulamenta a fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito.
A Resolução nº 30/2016 disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.730, na Lei Federal nº 8.429 e na Lei Complementar Estadual nº 464, salienta informação da assessoria de imprensa do Tribunal.
As declarações precisarão ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança”, entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários de Estado, deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e servidores em geral.
Segundo os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será efetivado em três fases.
Até o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e auditores do TCE, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito da instituição devem enviar as informações concernentes ao ano de referência de 2015.
A partir da segunda fase, serão adicionados aos primeiros os ocupantes de cargos eletivos - governador, prefeitos, deputados e vereadores; além de secretários estaduais e municipais, magistrados, membros do MPRN e diretores de empresas públicas, autarquias e fundações.
As informações, relativas ao ano de referência de 2016, devem ser enviadas até o dia 31 de maio de 2017.
Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do estado serão incluídos no processo.
Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias em sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo TCE, ou remetendo cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.
Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo.
O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos.
A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.
Após a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno do TCE, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 05 a 08 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.
A íntegra da resolução está disponível no link https://goo.gl/rdxMlF.

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