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O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) aprovou resolução que regulamenta a
fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para
fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito.
A
Resolução nº 30/2016 disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao
Tribunal de Contas, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.730, na Lei
Federal nº 8.429 e na Lei Complementar Estadual nº 464, salienta informação da
assessoria de imprensa do Tribunal.
As
declarações precisarão ser enviadas por “todos
quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança”,
entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários de Estado,
deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e
servidores em geral.
Segundo
os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será
efetivado em três fases.
Até
o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e auditores do TCE, membros do
Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou
funções de confiança no âmbito da instituição devem enviar as informações
concernentes ao ano de referência de 2015.
A
partir da segunda fase, serão adicionados aos primeiros os ocupantes de cargos
eletivos - governador, prefeitos, deputados e vereadores; além de secretários estaduais
e municipais, magistrados, membros do MPRN e diretores de empresas públicas,
autarquias e fundações.
As
informações, relativas ao ano de referência de 2016, devem ser enviadas até o
dia 31 de maio de 2017.
Em
2018, na última fase, todos os servidores públicos do estado serão incluídos no
processo.
Os
agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias em
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo TCE, ou remetendo cópia da
declaração anual de bens apresentada à Receita Federal do Brasil.
Todas
as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes
públicos são protegidas por sigilo.
O
Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a
Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos
indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento
ilícito de agentes públicos.
A
análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de
Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.
Após
a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator
decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser
convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público,
também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por
fim, o relator submeterá o caso ao Pleno do TCE, o qual poderá decidir pelo
ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um
prazo de 05 a 08 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.
A
íntegra da resolução está disponível no link
https://goo.gl/rdxMlF.
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