terça-feira, 21 de junho de 2016

TSE: Instituição responde à consulta em que vice-prefeito sucede o prefeito em definitivo

Foto: Reprodução/TSE
Vice-prefeito que assume o cargo de prefeito em definitivo somente pode concorrer à reeleição para prefeito e não para vice-prefeito.
Esse foi o posicionamento tomado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao examinar, na sessão desta terça-feira (21), a consulta feita pelo deputado federal baiano Paulo Sérgio Magalhães (PSD).
Ao responder à consulta, o relator, ministro Henrique Neves, não conheceu da primeira pergunta, por estar imprecisa, e respondeu de forma negativa à segunda, relata informação veiculada através da página eletrônica do TSE.
Na hipótese de sucessão, o vice-prefeito assume definitivamente o cargo de prefeito e somente pode ser candidato à reeleição para o mesmo cargo [no caso, o de prefeito], a teor do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Para disputar outros cargos, inclusive o anteriormente exercido, de vice-prefeito, o prefeito deve renunciar no período de seis meses antes da eleição, conforme preceituou o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição”, afirmou o ministro Henrique Neves.
Abaixo, a íntegra da consulta feita pelo parlamentar ao TSE:

1- Vice-Prefeito no exercício de cargo de Prefeito nos 06 (seis) meses antes das eleições, interinamente, ou seja, substituindo o titular, é elegível para novamente concorrer ao cargo de Vice-Prefeito?
2- Vice-Prefeito efetivado no cargo de Prefeito nos 06 (seis) meses antes das eleições, sucedendo o titular, é elegível para novamente disputar ao cargo de Vice-Prefeito? 

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