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| Foto: Reprodução/TSE |
Vice-prefeito
que assume o cargo de prefeito em definitivo somente pode concorrer à reeleição
para prefeito e não para vice-prefeito.
Esse
foi o posicionamento tomado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ao examinar, na sessão desta terça-feira (21), a consulta feita
pelo deputado federal baiano Paulo Sérgio Magalhães (PSD).
Ao
responder à consulta, o relator, ministro Henrique Neves, não conheceu da
primeira pergunta, por estar imprecisa, e respondeu de forma negativa à
segunda, relata informação veiculada através da página eletrônica do TSE.
“Na hipótese de sucessão, o vice-prefeito
assume definitivamente o cargo de prefeito e somente pode ser candidato à
reeleição para o mesmo cargo [no caso, o de prefeito], a teor do que dispõe o
parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Para disputar outros cargos,
inclusive o anteriormente exercido, de vice-prefeito, o prefeito deve renunciar
no período de seis meses antes da eleição, conforme preceituou o parágrafo 6º
do artigo 14 da Constituição”, afirmou o ministro Henrique Neves.
Abaixo,
a íntegra da consulta feita pelo parlamentar ao TSE:
1- Vice-Prefeito no
exercício de cargo de Prefeito nos 06 (seis) meses antes das eleições,
interinamente, ou seja, substituindo o titular, é elegível para novamente
concorrer ao cargo de Vice-Prefeito?
2- Vice-Prefeito
efetivado no cargo de Prefeito nos 06 (seis) meses antes das eleições,
sucedendo o titular, é elegível para novamente disputar ao cargo de
Vice-Prefeito?


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