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| Foto: Reprodução |
As
obras para a construção do prédio da sede própria do Tribunal de Justiça do RN
e de dez fóruns no interior poderão ser fiscalizadas desde o começo dos
trabalhos, a serem iniciadas no segundo semestre deste ano tão logo sejam
concluídas as respectivas licitações.
O
presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, encaminhou ofício ao
presidente do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), conselheiro Carlos
Thompson Fernandes, solicitando que a atualização fiscalizatória referente ao
empreendimento, que propiciará melhores condições de atuação ao Judiciário,
seja feita de forma prévia e concomitante ao andamento dos serviços, permitindo
se for o caso, correções imediatas na execução da despesa pública.
O
juiz Airton Pinheiro será o presidente da comissão que vai acompanhar a
construção da sede e o desembargador Cornélio Alves, da que vai estar à frente
das obras dos dez fóruns.
O
documento foi remetido ao dirigente do órgão de controle externo nesta segunda-feira
(20), revela informação publicada pelo site do Poder Judiciário.
Nele,
o presidente da Corte de Justiça estadual destaca que “a fiscalização concomitante permite uma maior celeridade ao controle
externo exercido por essa Corte (o TCE), uma vez que, em caso de
irregularidades, permite a tomada de decisões ainda durante a execução do
orçamento”.
As
11 obras representam um volume de R$ 110 milhões, com recursos próprios do TJ
potiguar.
A
sede própria será erguida no bairro de Nossa Senhora de Nazaré, região Oeste de
Natal, e os fóruns nos municípios de Assú, Currais Novos, Macau, Pau dos
Ferros, Santa Cruz, Canguaretama, Lajes, Patu, Arês e Baraúna.
A
estimativa do Tribunal é que essas construções gerem 700 empregos diretos na
capital e no interior do estado.
Ofício
com teor semelhante foi enviado para o procurador geral de Justiça do RN, Rinaldo
Reis, no sentido de que o MPRN também possa fiscalizar a obra desde o início.
O
desembargador Cláudio Santos acredita que os órgãos de controle devem voltar as
atividades de fiscalização para as matérias de maior relevância em termos de
movimentação de recursos públicos.
Ao
chefe do MPRN, o magistrado solicita, caso este entenda pertinente e cabível, a
indicação de um membro desse órgão para acompanhar e fiscalizar os processos de
licitação e contratação das obras citadas.


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