DARF/Reprodução |
Os
usuários de imóveis da União têm até o dia dez de junho para pagar a cota única
das taxas de foro e de ocupação.
O
valor pode ser dividido em até sete vezes, sendo que cada parcela tem um valor
mínimo de R$ 100,00, com vencimento até o dia 10 de cada mês.
De
acordo com o Diretor do Departamento de Receitas Patrimoniais, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Edmilson Gama, as taxas de foro e de
ocupação são cobradas para que particulares possam usufruir de imóveis da
União, que pertencem a todos os brasileiros.
O
pagamento é realizado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), encaminhado pelos Correios aos usuários de imóveis da União.
Quem
precisar de uma segunda via do DARF pode emiti-la pela internet, no endereço
eletrônico www.patrimoniodetodos.gov.br,
repassa notícia oriunda da assessoria de comunicação social do Ministério, na
capital federal.
Nesse
endereço também está disponível a lista dos 25 bancos cadastrados para receber
o pagamento do DARF, com código de barras.
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