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| Foto: Reprodução |
Ao
examinar consulta feita pelo deputado federal Odelmo Leão (PP-MG), o Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (1º), respondeu afirmativamente
no sentido de que é possível a um cidadão que exerceu um cargo de
vice-prefeito, tendo renunciado no meio do mandato para exercer o cargo de
deputado estadual, cumprindo-o em sua totalidade, sendo posteriormente eleito
vice-prefeito, candidatar-se ao posto de vice-prefeito novamente.
A
informação está disponível na página eletrônica do TSE, na internet.
Com
base no voto do relator, ministro Henrique Neves, o Plenário, no entanto, não
conheceu de outro questionamento por ser matéria já solidificada no
entendimento da Corte, no sentido de que o prefeito e seu vice não podem se
candidatar a um terceiro mandato consecutivo.
A
pergunta era a seguinte: "É possível
que vice-prefeito, reeleito vice-prefeito, candidatar-se a um terceiro mandato,
consecutivo, de vice-prefeito?"


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