A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6.628/13, do deputado federal
mineiro Ademir Camilo (PROS), que abre a possibilidade de qualquer entidade
estudantil emitir a carteira de estudante a ser utilizada para obtenção de
meia-entrada nos ingressos de categoria 4 da Copa do Mundo de 2014.
A
proposta altera a Lei Geral da Copa (nº 12.663/12), que reserva o direito de
confecção do documento à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), à União
Nacional dos Estudantes (UNE), aos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), à
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e às uniões estaduais e
municipais de estudantes universitários ou secundaristas.
Para
o deputado Ademir Camilo, “o monopólio na
emissão de carteirinhas fere o direito à livre organização e o direito de
escolha e de participação dos estudantes, essencial em um país democrático”,
segundo reportagem da Agência Câmara de
Notícias.
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