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| "Júnior Batista" |
Com
o objetivo de abrir uma série de créditos suplementares na administração
municipal, está tendo publicidade nesta quinta-feira (24) cópia da Lei nº 933/2013,
do dia 22 deste mês, oriunda da Prefeitura de Angicos, região Central do RN.
O
ato é assinado pelo prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior
Batista” (DEM).
Pela
Lei o governo municipal de Angicos fica autorizado a abrir à Lei Orçamentária
vigente, créditos suplementares no limite de 10% da despesa fixada
para o ano corrente.
Servirão
como fonte de recursos para anulação do crédito a anulação parcial de dotações
disponíveis no corrente exercício, o excesso de arrecadação e o superávit
apurado no exercício anterior, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64.
Veja
o teor integral da Lei clicando AQUI.


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