 |
| Adilson Oliveira/Reprodução |
O
Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que opina pelo
aumento das penas de Adilson de Oliveira Pereira, ex-prefeito do município de
Senador Elói de Souza, região Agreste do estado, João Maria de Oliveira Lima,
ex-secretário de Administração e Finanças do mesmo município, e Demétrio
Constantino de Souza Neto, sócio da Empreiteira Constantino Ltda., condenados
por desvio de recursos públicos pela Justiça Federal no RN, em ação criminal
proposta pelo MPF naquele estado.
Eles
foram responsáveis pelo desvio de verbas públicas repassadas ao município, no
ano de 2000, pelo Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 146.530,56.
Os
recursos destinavam-se à reconstrução de 32 casas de taipa para a população
carente em área de risco, esclarece informação da assessoria de imprensa da
instituição, em Natal.
Os
réus simularam a contratação da Empreiteira Constantino Ltda. para a execução
das obras e sacaram os valores repassados pela União, por meio de cheques
nominais endossados pelo ex-prefeito e seu tesoureiro.
Na
primeira instância, Adilson Pereira e João Maria Lima foram condenados a dois
anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.
Demétrio
Constantino foi condenado a um ano, nove meses e vinte dias, no mesmo regime.
No
entanto, as penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período e o pagamento de quantia em dinheiro a ser depositada em
conta judicial destinada a entidades públicas ou privadas com finalidade
social, no valor de R$ 12 mil para o ex-prefeito; R$ 10 mil para o ex-secretário;
e, R$ 3 mil para o empresário.
Os
réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que
as penas fixadas em primeira instância foram exacerbadas.
Já
o MPF também entrou com recurso, mas para pedir o aumento das penas aplicadas.
O
parecer do MPF na 5ª Região reitera o entendimento do MPF no RN.
Para
o procurador regional da República Domingos Sávio Amorim, “não é razoável que um agente público na condição de prefeito pratique o
desvio de verbas públicas de vultuosos valores e seja punido pela ínfima pena
de dois anos, sete meses e nove dias, a ser convertida em pena restritiva de
direitos”.
No
parecer apresentado ao Tribunal, o procurador destaca que as circunstâncias e
consequências do crime, bem como a personalidade dos réus, deveriam ter sido
consideradas na fixação da pena.
Para
o MPF, o crime resultou em um enorme prejuízo ao erário e privou a população do
direito à moradia digna, com condições adequadas de higiene e saúde.
Além
disso, os réus demonstraram profunda falta de sensibilidade ético-social, ao
desviar as verbas públicas destinadas à reconstrução de 32 casas de taipa
populares, que seriam substituídas por outras de alvenaria, “o que representa um profundo escárnio e
desprezo à moralidade pública, bem como ao bem comum dos seus cidadãos”,
completou.