Adilson Oliveira/Reprodução |
Eles
foram responsáveis pelo desvio de verbas públicas repassadas ao município, no
ano de 2000, pelo Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 146.530,56.
Os
recursos destinavam-se à reconstrução de 32 casas de taipa para a população
carente em área de risco, esclarece informação da assessoria de imprensa da
instituição, em Natal.
Os
réus simularam a contratação da Empreiteira Constantino Ltda. para a execução
das obras e sacaram os valores repassados pela União, por meio de cheques
nominais endossados pelo ex-prefeito e seu tesoureiro.
Na
primeira instância, Adilson Pereira e João Maria Lima foram condenados a dois
anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.
Demétrio
Constantino foi condenado a um ano, nove meses e vinte dias, no mesmo regime.
No
entanto, as penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período e o pagamento de quantia em dinheiro a ser depositada em
conta judicial destinada a entidades públicas ou privadas com finalidade
social, no valor de R$ 12 mil para o ex-prefeito; R$ 10 mil para o ex-secretário;
e, R$ 3 mil para o empresário.
Os
réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que
as penas fixadas em primeira instância foram exacerbadas.
Já
o MPF também entrou com recurso, mas para pedir o aumento das penas aplicadas.
O
parecer do MPF na 5ª Região reitera o entendimento do MPF no RN.
Para
o procurador regional da República Domingos Sávio Amorim, “não é razoável que um agente público na condição de prefeito pratique o
desvio de verbas públicas de vultuosos valores e seja punido pela ínfima pena
de dois anos, sete meses e nove dias, a ser convertida em pena restritiva de
direitos”.
No
parecer apresentado ao Tribunal, o procurador destaca que as circunstâncias e
consequências do crime, bem como a personalidade dos réus, deveriam ter sido
consideradas na fixação da pena.
Para
o MPF, o crime resultou em um enorme prejuízo ao erário e privou a população do
direito à moradia digna, com condições adequadas de higiene e saúde.
Além
disso, os réus demonstraram profunda falta de sensibilidade ético-social, ao
desviar as verbas públicas destinadas à reconstrução de 32 casas de taipa
populares, que seriam substituídas por outras de alvenaria, “o que representa um profundo escárnio e
desprezo à moralidade pública, bem como ao bem comum dos seus cidadãos”,
completou.
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