Decisão: Justiça anula cancelamento de CNH definitiva de condutor realizado pelo Detran/RN
.jpg) |
| Imagem: Ilustração |
A
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
manteve a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo do
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), que cancelou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) definitiva de um condutor, após o órgão
considerar uma suposta infração gravíssima cometida durante o período da permissão para dirigir.
Na análise do caso, o juiz
relator da matéria esclareceu que, uma vez expedida a CNH definitiva, seu
posterior bloqueio não pode ocorrer de forma automática, sendo indispensável a
observância do devido processo legal, descreve informe do site do
TJRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário