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| Imagem: Reprodução |
A Lei nº 12.932, reconhece o legado histórico, cultural e educacional da experiência das 40 Horas de Angicos como patrimônio cultural imaterial do estado; a Lei nº 12.933, reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do estado o fruto pêlo (Tacinga inamoena), seus saberes, modos de fazer tradicionais e manifestações gastronômicas associadas; a Lei nº 12.934, institui no calendário oficial do RN, a festa sociorreligiosa de Senhora Santana, realizada no município de Luís Gomes, e a reconhece como patrimônio cultural, religioso imaterial do estado; a Lei nº 12.935 reconhece como patrimônio cultural, histórico, religioso imaterial do estado a festa sociorreligiosa de São Miguel Arcanjo, padroeiro do município de São Miguel; a Lei nº 12.936, reconhece como patrimônio cultural, histórico e educacional material do estado o Memorial da Capoeira, localizado no município de Natal; a Lei nº 12.937 reconhece como patrimônio cultural material do RN o edifício da antiga Estação Ferroviária de Angicos, atual sede da Casa de Cultura Popular Professor Paulo Freire (foto); e, por fim, a Lei nº 12.938 reconhece o angico (Anadenanthera colubrina) como árvore-símbolo do estado e como referência do patrimônio natural e cultural potiguar.


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