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| Imagem: Ilustração |
A medida da gestão consta no Decreto nº 144/2026, publicado na edição do dia 29 de outubro, quinta-feira última, do Diário Oficial do Município, ressaltando que as condições de pagamento das parcelas obedecerão a disposição contida nos artigos sexto, sétimo e oitavo da Lei Complementar nº 211/2026, editada pelo governo municipal no dia 1º de abril último.


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