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| Imagem: Ilustração |
Deferida pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo Poder Executivo, a medida está na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Faz parte integrante da referida lei os seguintes anexos: Previsão da Receita e Despesa; Previsão da Receita Corrente Líquida para 2026 a 2028; Metas Fiscais; e, Riscos Fiscais.


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