sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Decreto: Ato dispõe sobre gratuidade em transporte coletivo rodoviário no segundo turno eleitoral

Imagem: Ilustração
Foi autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do RN (STIP/RN), a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros ao cidadão que precise se deslocar 
exclusivamente entre os municípios do estado para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar.
A medida é definida no Decreto nº 35.957, que tem toda a redação exibida através do exemplar desta sexta-feira (09) do Diário Oficial do Estado do RN.

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