Decreto: Ato dispõe sobre gratuidade em transporte coletivo rodoviário no segundo turno eleitoral
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| Imagem: Ilustração |
Foi
autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do RN (STIP/RN), a utilização, de forma gratuita,
do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros ao cidadão que
precise se deslocar exclusivamente
entre os municípios do estado para ir ao seu domicílio eleitoral e dele
retornar.
A
medida é definida no Decreto nº 35.957, que tem toda a redação exibida através do exemplar desta sexta-feira (09) do Diário Oficial do Estado do RN.
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