Assú: Empregada de funerária tem justa causa confirmada por contratos fictícios de venda
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| Imagem: Assessoria/TRT |
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a
dispensa por justa causa de uma vendedora externa de uma empresa de planos
funerários de Assú, acusada de cadastrar clientes fictícios para atingir metas
e receber comissões.
A
decisão da referida 2ª Turma foi por unanimidade, confirmando a sentença da Vara do
Trabalho localizada na cidade de Assú, inclusive a rejeição dos pedidos de verbas rescisórias
próprias da dispensa sem justa causa e de indenização por danos morais, diz
nota do portal virtual do TRT/RN.
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