segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Assú: Empregada de funerária tem justa causa confirmada por contratos fictícios de venda

Imagem: Assessoria/TRT
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora externa de uma empresa de planos funerários de Assú, acusada de cadastrar clientes fictícios para atingir metas e receber comissões.
A decisão da referida 2ª Turma foi por unanimidade, confirmando a sentença da Vara do Trabalho localizada na cidade de Assú, inclusive a rejeição dos pedidos de verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa e de indenização por danos morais, diz nota do portal virtual do TRT/RN.

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