quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Decreto: Regulamentada destinação de bens, direitos e valores ao estado por decisão judicial

Imagem: Ilustração
Publicado por inteiro nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado do RN, o Decreto nº 35.980 regulamenta, na alçada estadual, a destinação dos bens, direitos e valores incorporados ao patrimônio estadual em decorrência de decisão judicial definitiva, transitada em julgado, que determine o perdimento em favor do estado, quando oriundos, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Consideram-se ativos recuperados os valores em espécie, saldos depositados em contas judiciais, bens móveis, imóveis, semoventes, quotas, participações societárias, direitos, créditos e quaisquer outros bens ou valores cuja perda tenha sido definitivamente decretada pelo Poder Judiciário em prol do estado do RN.

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