Decreto: Regulamentada destinação de bens, direitos e valores ao estado por decisão judicial
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| Imagem: Ilustração |
Publicado
por inteiro nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado do RN, o Decreto
nº 35.980 regulamenta, na alçada estadual, a destinação dos bens, direitos e
valores incorporados ao patrimônio estadual em decorrência de decisão judicial
definitiva, transitada em julgado, que determine o perdimento em favor do estado,
quando oriundos, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores.
Consideram-se ativos recuperados os valores em espécie,
saldos depositados em contas judiciais, bens móveis, imóveis, semoventes,
quotas, participações societárias, direitos, créditos e quaisquer outros bens
ou valores cuja perda tenha sido definitivamente decretada pelo Poder
Judiciário em prol do estado do RN.
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