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| Imagem: Ilustração |
Em decorrência da transferência, haverá expediente normal no citado dia 28, define o Decreto nº 139/2026, publicado no Diário Oficial do Município.
A citada medida não é aplicável aos serviços essenciais e àqueles que, por sua natureza, devam ser prestados ininterruptamente, cabendo aos titulares dos respectivos órgãos e entidades garantir sua continuidade e, ainda, organizar as escalas de serviço necessárias.


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