TJRN: Mototaxista bloqueado indevidamente deve receber lucros cessantes e danos morais
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| Imagem: Ilustração |
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou de maneira
parcialmente procedentes os pedidos feitos por um homem que trabalhava em uma
empresa de tecnologia e mobilidade urbana e teve sua conta suspensa
inesperadamente na plataforma da ré.
O colegiado analisou a
sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Natal e deu provimento ao
que o autor da ação sustentou em suas alegações, diz nota publicada na íntegra através do site oficial do
TJRN.
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