quarta-feira, 21 de outubro de 2026

TJRN: Mototaxista bloqueado indevidamente deve receber lucros cessantes e danos morais

Imagem: Ilustração
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou de maneira parcialmente procedentes os pedidos feitos por um homem que trabalhava em uma empresa de tecnologia e mobilidade urbana e teve sua conta suspensa inesperadamente na plataforma da ré.
O colegiado analisou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Natal e deu provimento ao que o autor da ação sustentou em suas alegações, diz nota publicada na íntegra através do site oficial do TJRN.

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