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| Imagem: Ilustração |
A 1ª Vara da comarca de Assú julgou procedente a ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e condenou o município ao pagamento dos direitos autorais devidos pela execução pública de obras musicais nos eventos.
A decisão também proíbe a realização de novas programações musicais sem o licenciamento prévio junto ao Ecad, frisa informação da assessoria de imprensa do órgão.


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