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| Imagem: Ilustração |
O juiz Lucas Medeiros determinou que a empresa, estabelecida em Assú, se abstenha de realizar publicidade de consultas, exames oftalmológicos ou prescrição de órteses para patologias oculares, bem como de indicar, agendar ou direcionar clientes para profissionais de saúde (médicos ou optometristas) ou suas clínicas a título gratuito ou oneroso, registra a informação que é exibida, integralmente, no portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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