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| Imagem: Ilustração/TJRN |
Ao julgar uma revisão criminal apresentada pela defesa, o colegiado rejeitou os questionamentos contra as provas do crime e acolheu apenas um ponto relacionado ao cálculo da pena, que passou de 19 anos, dez meses e 15 dias para 18 anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, registra texto publicado, em sua totalidade, através do endereço digital do Poder Judiciário potiguar.


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