Alteração: Ato materializa conformidade com o que diz Estatuto dos Servidores Municipais de Itajá
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| Imagem: Ilustração |
Altera
o artigo primeiro do Decreto nº 005/2026, que dispõe sobre o estágio probatório e
acumulação de cargos dos integrantes do quadro dos servidores municipais da Prefeitura
de Itajá, o Decreto nº 033/2026, publicado em todo o teor na edição dessa sexta-feira (25) do
Jornal Oficial itajaense.
A
medida do Executivo, chancelada pelo prefeito João Eudes Ferreira Filho,
considerou, dentre outras razões, o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº
053, do dia 14 de novembro de 2001, que instituiu o Estatuto dos Servidores
Municipais de Itajá.
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