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| Imagem: Ilustração |
Segundo o ato, publicado na sua totalidade pelo Jornal Oficial de Itajá da referida data, ficam autorizados os órgãos da administração pública municipal a adotar as medidas necessárias à resposta e à redução dos efeitos da seca, especialmente aquelas destinadas ao abastecimento de água para consumo humano e animal e à assistência às comunidades ora afetadas pelo fenômeno.


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