sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Justiça: Plano de saúde e administradora são condenados por impor carência indevida a gestante

Imagem: Ilustração
Um plano de saúde e uma empresa administradora do benefício foram condenados a pagar a importância de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 2.280,00 por danos materiais a uma beneficiária que teve carências mantidas indevidamente após a migração de contrato, mesmo estando grávida de sete meses.
A sentença é da juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, frisa nota exibida no site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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