Justiça: Plano de saúde e administradora são condenados por impor carência indevida a gestante
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| Imagem: Ilustração |
Um
plano de saúde e uma empresa administradora do benefício foram condenados a
pagar a importância de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 2.280,00 por
danos materiais a uma beneficiária que teve carências mantidas indevidamente
após a migração de contrato, mesmo estando grávida de sete meses.
A
sentença é da juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, frisa nota exibida no site do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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