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| Imagem: Ilustração |
A medida da gestão consta no Decreto nº 112/2026, publicado em todo o conteúdo na edição dessa sexta-feira (28) do Diário Oficial do Município, ressaltando que as condições de pagamento das parcelas obedecerão a disposição contida nos artigos sexto, sétimo e oitavo da Lei Complementar nº 211/2026, editada no dia 1º de abril último.


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