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| Imagem: Ilustração |
Ação movida pela 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró apontou irregularidades na aplicação do percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência no certame organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro.
A decisão acolheu os pedidos formulados pela representatividade do MPRN para adequar as regras do edital aos parâmetros legais e constitucionais, frisa texto do site da instituição.


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