Internet: Entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados é obrigatória no RN
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| Imagem: Ilustração |
As
empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na
modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no RN, ficam obrigadas a
apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega
diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede
mundial de computadores.
É o que determina a Lei nº
12.800, do dia 1º deste mês, quarta-feira última, publicada na íntegra na edição dessa quinta-feira (02) do Diário Oficial do Estado.
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