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| Imagem: Reprodução |
A decisão, tomada por maioria em 09 de julho corrente, quinta-feira da última semana, reformou por completo a sentença de primeiro grau e julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), registra informação oriunda do gabinete da advogada eleitoralista e especialista em causas de gênero, Clarisse Tavares (foto).
Com o resultado, caíram as duas punições aplicadas pela 54ª Zona Eleitoral de Ipanguaçu, que está instalada na representação da Justiça Eleitoral na cidade do Assú.
A sentença havia condenado a dupla ao pagamento de multa de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) e à inelegibilidade pelo período de oito anos, complementa a notícia.


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