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| Imagem: Ilustração |
O ato estabelece o recolhimento do IPTU em duas parcelas: primeira parcela ou cota única vencível em 30 de novembro e, segunda parcela, com prazo final em 28 de dezembro.
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até a data do seu vencimento gozará de desconto de 20% sobre o valor total do imposto, e esta dedução não se aplica após a data do vencimento da cota única, diz o decreto, publicado no Jornal Oficial de Itajá.


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