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| Imagem: Ilustração |
Fica concedido o prazo de quinze dias, contados a partir do terceiro dia após a publicação do edital pelo qual se verifica a citada notificação, veiculado inteiramente nessa segunda-feira (20) no Diário Oficial do Município, para a regularização dos débitos mediante pagamento integral, celebração de acordo de parcelamento - quitação amigável - ou para a apresentação de impugnação administrativa.


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