sexta-feira, 3 de julho de 2026

Carnaubais: Servidores responsáveis por pessoas com TEA terão redução da jornada de trabalho

Imagem: Ilustração
Por meio da Lei nº 592/2026, do dia 25 de junho passado, o Poder Executivo municipal de Carnaubais está legalmente autorizado a conceder a redução de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, ao servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal pela criação, educação e proteção de dependente com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Todo o conteúdo da citada lei municipal carnaubaense está no Jornal Oficial do Município dessa última quinta-feira (02).

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