Carnaubais: Servidores responsáveis por pessoas com TEA terão redução da jornada de trabalho
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| Imagem: Ilustração |
Por
meio da Lei nº 592/2026, do dia 25 de junho passado, o Poder Executivo municipal
de Carnaubais está legalmente autorizado a conceder a redução de parte da
jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, ao servidor público
municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal pela criação, educação
e proteção de dependente com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Todo o conteúdo da citada lei municipal carnaubaense está no Jornal Oficial do Município dessa última quinta-feira (02).
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