Judiciário: Banco comprova legalidade de contrato eletrônico em Assú e afasta indenização
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| Imagem: Ilustração |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital potiguar, manteve
a validade de um contrato de empréstimo consignado firmado por meio eletrônico
e afastou a alegação de fraude apresentada por um consumidor que buscava anular
a contratação.
O
colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara da comarca de Assú, ao concluir que não há elementos nos autos capazes de
demonstrar irregularidade na operação realizada junto à instituição financeira,
registra texto do endereço digital do TJRN.
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