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| Imagem: Ilustração |
Ao analisar o caso, registra informação publicada na íntegra pelo site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o juiz Arthur Bernardo do Nascimento considerou a conduta da ré como abusiva, e que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.


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