TJRN: Afastada indisponibilidade de bens de ex-prefeito e mantida ação de ressarcimento ao erário
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| Imagem: Ilustração |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu parcial provimento ao
recurso de um ex-prefeito de Lagoa D’Anta, cidade da região Agreste potiguar, para revogar a indisponibilidade de
seus bens, determinada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério
Público do RN (MPRN).
O
colegiado, no entanto, manteve o prosseguimento da ação, que apura supostos
atos de improbidade administrativa relacionados ao período em que o recorrente
exerceu o cargo de gestor municipal, entre os anos de 2000 e 2002, cita o texto
publicado no site do TJRN.
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