Justiça: Planos de saúde são condenados por suspender cobertura de paciente com câncer
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| Imagem: Reprodução |
A
3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve
a condenação de duas operadoras de plano de saúde ao restabelecimento da
cobertura e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma paciente em
tratamento contra câncer, após suspensão unilateral do atendimento.
A
relatora do recurso judicial na 3ª Turma foi a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes (foto).
No
caso, a paciente, diagnosticada com câncer no colo do útero e na mama, teve o
tratamento interrompido sem justificativa adequada, frisa texto do site do TJRN.
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