quarta-feira, 3 de junho de 2026

Judiciário: Empresa deve indenizar morador em decorrência de poluição sonora

Imagem: Ilustração/TJRN
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve a condenação de uma empresa de energia renovável por danos morais decorrentes de poluição sonora causada pelo funcionamento de aerogeradores instalados em imóvel vizinho, mas reduziu o valor da indenização da importância dde R$ 50 mil para o valor de R$ 15 mil.
Conforme nota do site do TJRN, ao julgar o recurso da empresa, o órgão colegiado entendeu que o conjunto de provas e o laudo pericial confirmaram os transtornos provocados pelo empreendimento, destacando que, conforme o artigo 479 do Código de Processo Civil, o magistrado não está vinculado exclusivamente às conclusões do perito, podendo formar convencimento a partir das demais provas constantes nos autos.

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