![]() |
| Imagem: Ilustração/TJRN |
Conforme nota do site do TJRN, ao julgar o recurso da empresa, o órgão colegiado entendeu que o conjunto de provas e o laudo pericial confirmaram os transtornos provocados pelo empreendimento, destacando que, conforme o artigo 479 do Código de Processo Civil, o magistrado não está vinculado exclusivamente às conclusões do perito, podendo formar convencimento a partir das demais provas constantes nos autos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário