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| Imagem: Ilustração |
De acordo com texto publicado integralmente através do site do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (Sinte/RN), a possibilidade foi reforçada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu o entendimento como de aplicação obrigatória em todo o país.
A decisão beneficia professores que exerceram exclusivamente funções de magistério e se aposentaram de forma proporcional por invalidez, idade ou por aposentadoria compulsória.
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