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| Imagem: Ilustração |
Além, disso, o contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até seis cotas: 31 de julho. primeira parcela; 31 de agosto, segunda; 30 de setembro, terceira; 30 de outubro, quarta; 30 de novembro, quinta; e, 30 de dezembro, sexta e última parcela.
O recolhimento do IPTU após o vencimento ensejará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, define o Decreto nº 58, de 14 deste mês, divulgado integralmente por intermédio do exemplar dessa sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município do Assú.


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