![]() |
| Imagem: Ilustração |
Na sentença, o juiz Bruno Dantas determinou que a empresa mantenha ativa a conta vinculada ao número telefônico da parte autora, além do pagamento de indenização por danos morais na soma de R$ 2 mil, registra nota do portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
.jpg)

Nenhum comentário:
Postar um comentário