sábado, 25 de abril de 2026

Judiciário: Estado é condenado a indenizar motorista de ambulância por perda auditiva

Imagem: Reprodução
O juiz Geraldo Antônio Mota (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, condenou o estado do RN ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista de ambulância que desenvolveu perda auditiva em razão das condições de trabalho.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter compensatório da medida, destaca a notícia, exibida em sua totalidade através do portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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