Judiciário: Estado é condenado a indenizar motorista de ambulância por perda auditiva
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| Imagem: Reprodução |
O
juiz Geraldo Antônio Mota (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal,
condenou o estado do RN ao pagamento de indenização por danos morais a um
motorista de ambulância que desenvolveu perda auditiva em razão das condições
de trabalho.
O valor da indenização foi
fixado em R$ 20 mil, observando os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, além do caráter compensatório da medida, destaca a notícia,
exibida em sua totalidade através do portal do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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