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| Imagem: Ilustração |
Ao julgar o mérito, a Justiça do Trabalho potiguar condenou a empresa a, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, elaborar ou revisar o Plano de Emergência, o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade.
Além disso, a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Natal impôs o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade social cadastrada no MPT/RN.


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